CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB no 49/00, DE 01/09/00
Indica prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO, do exercício de 2000, e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a Deliberação CBH-RB no 47/00, de 19/05/00, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-RB;
Considerando a disponibilidade de R$ 611.587,83 (seiscentos e onze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) dos recursos do orçamento de 2.000, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH à área de atuação do CBH-RB, através da Deliberação CRH no 026/99, dos quais, 40% (quarenta por cento), ou seja, R$ 244.635,13 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e treze centavos) correspondem a fundo perdido, e o restante, de R$ 366.952,70 (trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), estão disponíveis para financiamento;
Considerando que os recursos disponíveis são suficientes para o atendimento de todas as solicitações;
DELIBERA:
Artigo 1° : Ficam aprovadas as pontuações atribuídas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG) às solicitações de recursos financeiros, nas modalidades a fundo perdido e de financiamento, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
Artigo 2o: As solicitações pontuadas ficam classificadas por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C), os recursos a receber a fundo perdido (FP) ou financiamento reembolsável (FI), na seguinte seqüência:
Parágrafo 1o: Modalidade financiamento não reembolsável (fundo perdido):
a) Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM (T); Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape (E); 26 (P); R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais) (VG); R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) (C); R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais) (FP);
b) Prefeitura Municipal de Ilha Comprida (T); Mitilicultura de Mytella Falcata no Complexo Estuarino de Ilha Comprida e Cananéia (E); 23 (P); R$ 41.802,00 (quarenta e um mil e oitocentos e dois reais) (VG); R$ 13.320,00 (treze mil e trezentos e vinte reais) (C); R$ 28.482,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta e dois reais) (FP).
Parágrafo 2o: Modalidade de financiamento reembolsável:
a) Prefeitura Municipal de Ilha Comprida (T); Módulo Experimental para o Cultivo do Robalo no Complexo Estuarino Lagunar de Iguape, Cananéia e Ilha Comprida (E); 23 (P); R$ 28.129,08 (vinte e oito mil, cento e vinte e nove reais e oito centavos) (VG); R$ 8.160,00 (oito mil e cento e sessenta reais) (C); R$ 19.969,08 (dezenove mil, novecentos e sessenta e nove reais e oito centavos) (FP);
Artigo 3o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 2o , Parágrafo 1o, alíneas "a" e "b", da modalidade a fundo perdido.
Artigo 4o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO o tomador e respectivo empreendimento referido no Artigo 2o, Parágrafo 2o, alínea "a", da modalidade de financiamento reembolsável.
Artigo 5o: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o(s) tomador(es) e respectivo(s) empreendimento(s) correspondente(s) à(s) alínea(s) especificadas(s) nos Artigos 3o e 4o, os recursos reservados para este(s) empreendimentos serão reintegrados ao saldo de recursos disponíveis do Orçamento de 2.000, referente à área de atuação do CBH-RB, saldo este que será redisponibilizado para novas hierarquizações e seleções de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
Artigo 6o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do(s) tomador(es), quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;
Artigo 7o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
MORROW GAINES CAMPBELL, III
Presidente em Exercício do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB